CONDIÇÕES DE ALUGUEL


Artigo 1. Definições

 

Inquilino: pessoa física ou jurídica que celebra um contrato com o fornecedor de hospedagem referente ao aluguel de um imóvel para férias.

Co-inquilino: Pessoa que viaja com o inquilino e utiliza o imóvel alugado.

Proprietário/Senhorio: O(s) legítimo(s) proprietário(s) (ou seu representante) do imóvel a ser alugado.

Gerente: Pessoa de contato designada pelo proprietário para realizar tarefas de gestão em nome do proprietário.

Preço do aluguel: O preço do aluguel da acomodação.

Valor total: O valor do aluguel mais quaisquer outros valores devidos ao proprietário.

Comunicação escrita: Mensagens enviadas tanto por correio postal quanto por e-mail.

Alojamento: Um alojamento oferecido para aluguel pelo proprietário para uso recreativo.

 

Artigo 2. Aplicabilidade das Condições de Aluguel

 

As condições de reserva aplicam-se ao contrato, bem como a todas as ofertas, orçamentos, acordos e serviços do locador, a menos que as partes acordem expressamente em contrário.

 

Artigo 3. Reservas

 

3-1. O acordo é entre o inquilino e o senhorio/proprietário.

 

3-2. Ao submeter o formulário de reserva através do website, efetuar uma encomenda por telefone ou enviar um pedido por e-mail, o contrato é celebrado e o locatário concorda com estes termos e condições.

 

3-3. O direito legal de rescisão (período de reflexão) não se aplica ao contrato.

 

Artigo 4. Confirmação da reserva e pagamento

 

4-1. Cada reserva é confirmada pelo proprietário/locador com uma confirmação de reserva enviada ao locatário por e-mail.

4-2. Você deve pagar 25% do valor do aluguel e a taxa de reserva em até 3 dias úteis. O restante do valor do aluguel deverá ser pago até 30 dias antes do início do período de locação. Caso a reserva seja feita dentro desse prazo de 30 dias, o pagamento integral deverá ser efetuado.

4-3. Em caso de atraso no pagamento, o proprietário tem o direito de cancelar a reserva da casa de férias. Quaisquer valores já pagos não serão reembolsados; a política de cancelamento permanece em pleno vigor (ver Artigo 5).

4-4 Após o recebimento do valor total da viagem, a confirmação será enviada ao locatário. Esta confirmação serve como comprovante de pagamento e lista as informações relevantes e quaisquer custos adicionais. As instruções para chegar ao local principal estão incluídas na confirmação. Números de telefone importantes também serão fornecidos.

 

Artigo 5. Cancelamento por parte do locatário

 

5-1. Os cancelamentos devem ser feitos por telefone e confirmados simultaneamente por escrito. Assim que recebermos o cancelamento por escrito, o proprietário enviará uma confirmação de cancelamento/fatura.

 

5-2. Em caso de cancelamento entre o momento da reserva e 8 semanas antes do início do período de aluguel, será cobrado 30% do valor do aluguel, juntamente com a taxa de reserva.

5-3. Em caso de cancelamento dentro de 8 semanas, mas com 6 semanas ou mais de antecedência do início do período de aluguel, será cobrado 60% do valor do aluguel, mais as taxas de reserva.

5-4. Em caso de cancelamento dentro de 6 semanas antes do início do período de aluguel, o valor total faturado será devido.

5-5. O cancelamento é considerado equivalente a: pedidos de alteração da acomodação acordada e/ou de alteração do período de aluguel acordado. Aplicam-se as disposições de cancelamento deste artigo. Exceções a esta disposição são permitidas se forem razoáveis, a critério do locador/proprietário.

 

Artigo 6. Rescisão ou alteração por parte do senhorio

 

6-1. Caso circunstâncias significativas obriguem o senhorio a cancelar o aluguel da casa de férias já alugada, o inquilino será notificado imediatamente e, se possível, será oferecida uma alternativa. Se esta alternativa não for aceita, ou se não for possível oferecer uma alternativa, o senhorio reembolsará imediatamente o valor já pago pelo inquilino. O inquilino não terá nenhum outro direito além do reembolso desse valor.

6-2. Em caso de cancelamento por parte do senhorio/proprietário com 8 dias ou menos de antecedência do início do período de aluguer, o inquilino tem também direito a uma indemnização de 150 € por cada casa de férias reservada, caso não seja possível oferecer uma alternativa ou o inquilino não a aceite.

6-3. Estão excluídas do ponto 6-2 as "reservas de curta duração", ou seja, reservas feitas com 5 semanas ou menos de antecedência do início do período de aluguel.


6-4. Caso haja algum defeito e/ou problema com a casa de férias que exija atenção imediata, o proprietário e/ou administrador deverá ter acesso imediato à propriedade para resolver essas questões.

 

Artigo 7. Responsabilidade

 

O senhorio/proprietário não assume qualquer responsabilidade relativamente a:

-Roubo, perda ou dano de qualquer natureza durante ou como resultado de uma estadia no alojamento alugado;

-Falha ou desativação de equipamentos técnicos na residência, falhas ou mau funcionamento temporários nos sistemas de gestão de água e/ou energia da acomodação e arredores, obras de rua não anunciadas e obras de construção ao redor da acomodação;

O não cumprimento do contrato de aluguel, ou o seu cumprimento parcial, devido a força maior. Isso inclui também a eventualidade de os prestadores de serviços contratados pelo proprietário/locador, dos quais a Villa a Vida depende, não cumprirem suas obrigações;

Erros ou enganos óbvios no site da Villa a Vida ou em outras comunicações, incluindo imprecisões em textos e fotos.

-Acidentes dentro ou nos arredores da acomodação.

 

O inquilino é o único responsável por todas as perdas e/ou danos ao imóvel alugado e ao seu inventário, independentemente de serem resultado de ações ou omissões do inquilino ou de terceiros presentes no imóvel com a permissão do inquilino. Em caso de uso indevido ou abandono inadequado do imóvel alugado, o inquilino poderá ser cobrado por custos adicionais.

 

Artigo 8.º Utilização do alojamento, número de pessoas e animais de estimação

 

8-1. O inquilino deve comportar-se como um bom inquilino e utilizar o alojamento apenas de acordo com as instruções fornecidas pelo proprietário/gerente.

8-2. Somente as pessoas registradas no momento da reserva têm o direito de utilizar a acomodação. O site indica o número máximo de pessoas permitidas para pernoitar na acomodação. Exceder o número máximo de pessoas sem autorização por escrito pode resultar no cancelamento do contrato. O uso comercial da acomodação, como sessões de fotos ou filmagens, é permitido somente sob certas condições e com a autorização por escrito do proprietário ou gerente. A autorização por escrito do proprietário também é necessária para festas particulares, como casamentos e recepções.

8-3. O inquilino deve respeitar os horários de chegada e partida indicados no voucher. Para chegadas ou partidas fora desses horários, entre em contato com o gerente. Quaisquer custos decorrentes de horários de chegada ou partida diferentes serão de inteira responsabilidade do inquilino.

8-4. Animais de estimação só podem ser levados, com ou sem custo adicional, se isso tiver sido comunicado com antecedência, acordado e estipulado em contrato.

 

Artigo 9. Reclamações

 

9-1. Apesar de todos os nossos esforços e cuidado, ainda é possível que você acredite ter uma reclamação legítima. Essa reclamação deve ser comunicada ao gerente dentro de 24 horas após o início do período de locação. Reclamações que não puderem ser razoavelmente identificadas dentro de 24 horas após a chegada devem ser comunicadas ao gerente imediatamente após serem descobertas. Ele fará todo o possível para resolver a reclamação o mais rápido possível. Se o envio imediato não for possível ou se a reclamação não for resolvida satisfatoriamente, ela deverá ser enviada ao proprietário/locador por escrito, com as devidas justificativas, no máximo duas semanas após o término do período de locação. Reclamações enviadas posteriormente não serão aceitas e invalidarão qualquer suposto direito à reclamação.

9-2. Em casos graves, você também deve entrar em contato diretamente com o gerente do seu destino de férias. Muitas vezes, é possível encontrar uma solução razoável e aceitável, e você ainda poderá aproveitar suas férias.

9-3. O inquilino deve sempre dar ao gerente e/ou ao proprietário a oportunidade de encontrar uma solução adequada para a reclamação. A mudança independente para outra casa de férias ou o abandono da casa de férias alugada anula todos os direitos a compensação ou reembolso.

9-4. Em qualquer caso, o senhorio/proprietário é responsável por um valor máximo igual à taxa de aluguel.

 

Artigo 10. Seguro de cancelamento

 

10-1. Recomendamos a contratação de um seguro de cancelamento, mesmo que a reserva seja feita com pouca antecedência.


Artigo 11. Geral

 

11-1. Antes de reservar, leia também as informações gerais importantes sobre a casa de férias em nosso site e as informações recebidas por e-mail. Essas informações são parte integrante destas condições de reserva.